Quadrilhas Juninas!

As Festas Juninas fazem parte da identidade cultural brasileira. Durante gerações, escolas, igrejas, praças e comunidades do Rio de Janeiro mantiveram viva essa tradição, que reúne música, dança, gastronomia e celebração popular. No entanto, ao longo dos anos, essas festas vêm perdendo espaço e apoio.

O Projeto de Lei de autoria da vereadora Tatiana Roque propõe a criação do Programa Municipal de Resgate às Festas Juninas, com o objetivo de incentivar, preservar e ampliar a realização dessas celebrações em todas as regiões da cidade.

A proposta busca fortalecer a cultura popular, estimular a economia criativa e valorizar artistas, quadrilhas, pequenos comerciantes e produtores culturais.

Mais do que uma festa, o São João é patrimônio do nosso povo. Com seu apoio, o Rio de Janeiro pode fortalecer essa tradição e transformá-la em uma política permanente de cultura, turismo e desenvolvimento local.

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 PROJETO DE LEI Nº 1735/2025

Autor(es): Vereadora Tatiana Roque

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE RESGATE ÀS FESTAS JUNINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Resgate às Festas Juninas, com a finalidade de incentivar, fomentar, preservar e ampliar a realização de eventos juninos em todas as regiões da cidade.
§1º O Programa promoverá ações permanentes de valorização cultural, artística, histórica, turística e comunitária das Festas Juninas.
§2º As ações previstas neste Programa poderão ocorrer durante todo o ano, com maior ênfase nos meses de maio, junho e julho.

Art. 2º O Programa terá como objetivos:
I – promover o resgate das tradições juninas e sua identidade cultural;
II – fomentar grupos de quadrilhas, danças típicas e práticas culturais associadas;
III – valorizar e divulgar a gastronomia tradicional junina;
IV – incentivar o ensino e apresentações de música regional;
V – estimular manifestações artísticas e atividades educacionais ligadas às tradições juninas;
VI – divulgar a história, origem e relevância cultural das Festas Juninas no Brasil; e
VII – estimular o turismo cultural através dos festejos juninos.

Art. 3º São diretrizes do Programa:
I – incentivo à formação e manutenção de grupos culturais locais;
II – promoção de festivais e encontros temáticos;
III – apoio à utilização de espaços públicos para atividades do Programa;
IV – articulação entre escolas, comunidades, organizações culturais e equipamentos públicos; e
V – democratização do acesso às atividades culturais relacionadas às Festas Juninas.

Art. 4º Poderão ser promovidas oficinas, cursos, feiras, festivais, apresentações públicas, concursos, seminários e demais atividades voltadas ao fortalecimento da cultura junina no Município.

Art. 5º O Poder Público poderá ceder, mediante solicitação, espaços públicos municipais, tais como lonas culturais, arenas, praças, parques, sambódromo e demais equipamentos disponíveis, observada a legislação vigente e o princípio da igualdade de acesso.

Art. 6º As informações referentes a eventos, ações, oficinas e atividades do Programa poderão ser disponibilizadas no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, visando ampla divulgação e transparência.

Art. 7º O Poder Executivo poderá realizar parcerias com entidades públicas, privadas, organizações sociais, associações comunitárias, rede escolar e grupos culturais para viabilizar a execução das ações do Programa.

Art. 8º Ato do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 11 de dezembro de 2025.

JUSTIFICATIVA
 

As Festas Juninas constituem uma das manifestações populares mais tradicionais do Brasil, integrando elementos culturais, religiosos, musicais, gastronômicos e folclóricos que remontam ao período colonial e que, ao longo do tempo, consolidaram-se como patrimônio identitário do povo brasileiro.

No Município do Rio de Janeiro, tais celebrações, antes praticadas de forma intensa em escolas, praças, comunidades e instituições, vêm passando por um visível processo de redução e descaracterização, ocasionado por transformações socioculturais, falta de incentivo público e diminuição gradual dos espaços dedicados à cultura popular.

A criação do Programa Municipal de Resgate às Festas Juninas torna-se, portanto, uma ferramenta essencial para a revitalização dessa tradição, valorizando não apenas o aspecto comemorativo, mas sobretudo o potencial cultural, educativo e formativo das festividades.

A iniciativa possui relevância social significativa, uma vez que as Festas Juninas estimulam a convivência comunitária, fortalecem laços entre escolas, famílias e territórios, promovem inclusão, diversidade cultural e valorização das tradições populares. Dessa forma, contribuem para formação de identidade e preservação da memória cultural nacional.

Além de seu impacto cultural, as Festas Juninas representam importante oportunidade de fomento econômico, especialmente para pequenos vendedores, artesãos, músicos, quadrilhas, produtores culturais, cozinheiros e artistas, gerando movimentação econômica local e renda direta para profissionais independentes, comunidades e bairros – elementos essenciais para o fortalecimento da chamada economia criativa.

Outro aspecto relevante refere-se ao potencial turístico dessas festividades. Municípios brasileiros que estruturaram políticas ou programas juninos ampliaram a circulação de visitantes, aqueceram o setor gastronômico, hoteleiro e cultural e transformaram o período junino em atrativo turístico formal. O Rio de Janeiro, por sua importância cultural e turística nacional, possui todas as condições de desenvolver programação semelhante, fortalecendo sua visibilidade e ampliando o calendário cultural anual da cidade.

O presente Programa também contribui para ações educacionais, pois incentiva o ensino da história, da música e das tradições regionais, favorecendo valores ligados à cultura popular brasileira, ao respeito às raízes culturais e ao reconhecimento da diversidade cultural do país.

Por estas razões, o Programa Municipal de Resgate às Festas Juninas não se trata apenas de resgatar uma celebração tradicional, mas de promover políticas permanentes de cultura, desenvolvimento social, estímulo comunitário, turismo e economia local.

Diante do exposto, considerando-se a importância histórica, cultural, econômica e social das Festas Juninas para o Município do Rio de Janeiro, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.

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